Ouvidoria da Câmara Municipal de Rio do Campo
1 - O que é uma ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública de nosso município (Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal).
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
2 - O que é uma manifestação?
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 - Quais são os tipos de manifestação?
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
4 - Como posso fazer uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma:
- Presencial: na Câmara de vereadores de segunda a sexta-feira no horário de expediente.
- Por Telefone: no (47) 3564-1671 de segunda a sexta-feira no horário de expediente.
- Pela Internet através do sistema eletrônico e-Ouv/Falabr neste link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/SC/RiodoCampo/manifestacao/RegistrarManifestacao
Sistema eletrônico e-Ouv
5 - Para que serve o e-Ouv?
Este sistema é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades do Poder Público. Está disponível na Internet neste link e funciona 24 horas.
6 - E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?
Para pedidos de acesso à informação, você deve se dirigir ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) diretamente na Câmara Municipal, ou realizar o pedido através do sistema eletrônico e-SIC através deste link: https://www.riodocampo.sc.leg.br/ouvidoria/++add++Claim?
7 - Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
8 - Se eu quiser me cadastrar, como faço?
Na página principal, clique em "Cadastre-se", e faça seu autocadastro. O sistema enviará um e-mail de confirmação com um link de ativação. É necessário abrir esse link para concluir o seu registro.
9 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.
10 - Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?
Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.
11 - Pedi uma nova senha e o link de recuperação não funcionou.
Ao selecionar a opção para “Recuperar Senha”, o sistema envia um e-mail com o link para geração de uma nova senha. Por questões de segurança, este link tem validade de 24 horas. Assim, se você tentar alterar a senha após esse período, o sistema apresentará uma mensagem de erro.
Caso isso aconteça, tente recuperar a senha novamente, atentando ao fato de que é necessário acessar, em até 24 horas, o link enviado por e-mail.
13 - É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 20MB.
14 – Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?
Quando se passam 30 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.
15 - Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva (resposta final), ou solicitar informações adicionais.
Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 30 dias corridos.
16 - É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria oferecer resposta intermediária, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema e clicar em "Complementar". Não são recebidas complementações por e-mail.
17 - O que acontece com minha manifestação após o registro no e-Ouv?
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:
- A ouvidoria poderá responder sua manifestação, solicitando que você a complemente, ou poderá prestar orientações, ou poderá encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão, ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade do Poder Público, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o procedimento adotado.
18 - Onde eu posso ver a resposta?
Quando você fizer uma nova manifestação e quando a ouvidoria responder, será enviado um e-mail. Lembre-se, porém, de que, você não receberá resposta de uma manifestação anônima.
Você também pode consultar o andamento e a resposta das suas manifestações através do sistema. Para isso, utilize a opção Consultar manifestação.
19 - Como acompanhar o andamento da minha manifestação?
Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.
Se você não for cadastrado, informe o número de protocolo e o seu e-mail utilizado durante o registro da manifestação. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.
Denúncias
20 - Como devo apresentar uma denúncia à Câmara Municipal de Vereadores? Quais são os requisitos necessários?
As denúncias enviadas são recebidas por meio do Sistema e-Ouv/FalaBR. Após selecionar o tipo de manifestação (denúncia), você deve selecionar o órgão Câmara Municipal de Rio do Campo e observar os seguintes requisitos:
a) Se sua denúncia envolve de órgão, entidade ou agente público do Poder Público;
b) Se envolve dinheiro público.
c) Detalhes que expliquem o fato denunciado. Procure incluir provas, ou informar onde podem ser obtidas, indique o possível autor da irregularidade, ou forneça informações que ajudem a identificá-lo. Se possível, envie documento ou imagem que ajude a comprovar os fatos denunciados, pela opção 'Anexar arquivo' no formulário eletrônico, por correspondência, ou ainda mediante entrega pessoal.
Em relação às denúncias, cabe à Ouvidoria receber, verificar se apresentam elementos mínimos e encaminhá-las para os órgãos competentes. A Ouvidoria não é responsável pela apuração das denúncias, este trabalho é feito por outras unidades do órgão.
Sugerimos que denúncias de fatos que constituam crime sejam direcionadas ao Ministério Público ou às polícias, nos termos dos arts 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal.
21 - Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (saúde, educação, entre outros).
22 - Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 00106.000XXX/2019-XX), informando sua desistência.
No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.