Alteração de horário de atendimento em virtude da COVID-19.

por Pâmela Suélen Padilha Schörner publicado 15/04/2020 10h16, última modificação 15/04/2020 10h16
Comunicamos que através da Portaria 08/2020 foi alterado por tempo indeterminado o horário de trabalho e atendimento dos servidores das funções: contador e agente legislativo em virtude da pandemia do COVID-19 afim de evitar aglomeração no ambiente de trabalho para o turno único matutino das 07:00 às 13:00 hs, com início a partir do dia 14 de abril de 2020. Excetua-se deste horário os dias de sessão ordinária o qual o horário destes servidores será das 07:30 às 11:30 hs e das 13:30 às 21:30 ou até o término da sessão reunião virtual.

Alteração de horário de atendimento em virtude da COVID-19.

Comunicamos que através da Portaria 08/2020 foi alterado por tempo indeterminado o horário de trabalho e atendimento dos servidores das funções: contador e agente legislativo em virtude da pandemia do COVID-19 afim de evitar aglomeração no ambiente de trabalho para o turno único matutino das 07:00 às 13:00 hs, com início a partir do dia 14 de abril de 2020. Excetua-se deste horário os dias de sessão ordinária o qual o horário destes servidores será das 07:30 às 11:30 hs e das 13:30 às 21:30 ou até o término da sessão reunião virtual.

Lembramos ainda que as sessões (reuniões) estão sendo realizadas em formato virtual e serão disponibilizadas no canal do Youtube da Câmara Municipal.