Portaria 07/2020

por Pâmela Suélen Padilha Schörner publicado 18/03/2020 14h24, última modificação 18/03/2020 14h24
“Dispõe medidas de emergência de saúde pública, tendo em vista o enfrentamento à ameaça de propagação do COVID-19, classificado como pandemia, nos termos do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, do Estado de Santa Catarina e dá outras providências”

PORTARIA  Nº 07/2020, DE 18 de março de 2020.

 

“Dispõe medidas de emergência de saúde pública, tendo em vista o enfrentamento à ameaça de propagação do COVID-19, classificado como pandemia, nos termos do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, do Estado de Santa Catarina e dá outras providências”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Regimento Interno do Poder Legislativo municipal de Rio do Campo e na Lei Orgânica do Município de Rio do Campo e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública e  avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão no do Estado, situação que pode vir a ser identificada em todas as regiões a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas;

CONSIDERANDO  a classificação a Declaração de Emergência em Saúde Pública  de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS – em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como a Declaração Emergencial de Saúde Pública de Importância Nacional, por meio da portaria nº 188/GM/MF, de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial novo corona vírus pela organização Mundial de Saúde como pandemia, alertando para o risco penitencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como transmissão interna;

CONSIDERANDO medidas de emergência de saúde pública definidas no Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020;

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adotar as seguintes medidas de prevenção:

I – Suspender a realização de eventos nos espaços de uso coletivo;

II – Suspender a realização de viagens a serviço do Poder Legislativo, ressalvadas de caráter urgente e inadiável;

III – Restringir ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de comissões, devendo ser utilizada preferencialmente a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico, com a possibilidade de suspender as demais, mediante ato da autoridade competente;

IV – Suspender a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;

V - qualquer pessoa que atue nas dependências da Câmara deverá comunicar, imediatamente, via aplicativo de transmissão instantânea de mensagens (WhatsApp, Telegram, etc) ao chefe imediato caso apresente sintomas similares aos da gripe e se tiverem contato com pessoa potencialmente contaminada pelo coronavírus;

VI - fica vedada a presença de qualquer pessoa no recinto da Câmara;

VII -  fica suspensa a autorização de afastamento de servidores e de parlamentares para missão em locais onde houve infecção por Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde.

VIII – Suspender as Sessões Ordinárias pelo período de 30 dias, devendo se surgir algum projeto de lei de urgência, ser convocada Sessão Extraordinária, somente com a presença dos Vereadores e Servidores.

Art. 2º Os servidores exercerão suas funções em regime de teletrabalho e deverão ficar à disposição da Câmara Municipal durante todo o horário de expediente.

§ 1º Todos os servidores ficam cientes de que deverão retornar ao trabalho assim que determinado pela autoridade competente em ato oficial ou quando sua presença for indispensável ao bom andamento das atividades do Poder Legislativo Municipal.

 §2º Quando do retorno das atividades normais, os servidores deverão apresentar relatório circunstanciado do período em que laboraram à distância, o qual será homologado pela autoridade competente.

 

Art. 3º O atendimento ao público será realizado, exclusivamente, pelo site https://www.riodocampo.sc.leg.br/ ou e-mail da Câmara Municipal (cmriodocampo@gmail.com), no horário normal de funcionamento (das 8:00 às 12:00 horas) e ainda diretamente com os servidores: Pâmela Suélen Padilha Schörner (Fone: 47 98473-9912), Darci Weber (Fone: 47 984578484), Dr. Pedro Kloch (fone 47 984646883).

 

Art. 4º A Presidência da Câmara poderá vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

 

Art. 5º As ações ou omissões que violem o disposto na presente Portaria sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Precisamos estar atentos aos cuidados básicos e às determinações feitas pelos órgãos responsáveis para que juntos possamos superar esse momento de crise.

Câmara de Vereadores de Rio do Campo, 18 de março de 2020.

 

DIOMAR SADLOWSKI

Presidente

 

GILMAR FLORENTINO DA SILVA

Vice-Presidente

 

VERONI ALVES

1º Secretário

 

JAIR BACK

2º Secretário

 

Publicada no DOM/SC, em 19/03/2020.